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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO DE DNA DE FITA ÚNICA, PROVA DE HIBRIDIZAÇÃO, PROCESSO PARA A DETECÇÃO DE UM PATÓGENO E CONJUNTO PARA DIAGNÓSTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1991000533

Dados do pedido

Número

PI9105861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1991

Publicação

17/11/1992

PCT

SE1991000533

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/91
  2. Publicação17/11/92
  3. Arquivado19/04/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

D. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9002658-4 · 15/08/1990

SE

9100216-2 · 24/01/1991

Resumo técnico

São apresentados novos processos pelos quais é atingido um procedimento rápido, de multiamostra, não radiativo, para detectar patógenos, tais como parasitas Plasmodium falciparum, em fluidos biológicos, incluindo amostras de sangue humano. A detecção é baseada em provas de DNA específicas de parasitas e técnica de hibridização em sanduíche, com emprego de placas de microtítulo. As altas sensibilidade e especificidade desses ensaios e a facilidade com que eles podem ser realizados permite seu uso para análises de rotina da e outras amostras de tecido coloridos de vertebrados e invertebrados. Especialmente, esses ensaios podem ser usados para detectar a presença de P. Falciparum. O procedimento descrito é adequado para aplicação em uma ampla variedade de análises de detecção de DNA com o uso de provas de DNA não radiativo. Com respeito à detecção de P.falciparum, a invenção também se refere a novos fragmentos de DNA e provas de hibridização baseadas em tais fragmentos. A invenção fornece um conjunto para diagnóstico com base nos novos processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/1999

RPI 1464

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/04/1994

RPI 1220

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/1992

RPI 1146

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