Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
Dados do pedido
Número
PI9105630Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
American Cyanamid Company
US
Inventores
D. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/634.919 · 27/12/1990
Resumo técnico
A lente intra-ocular da presente invenção é uma lente compósita, de uma peça, que tem uma região ótica central macia, dobrável, e uma região periférica externa dura, não dobrável, que constitui os hápticos ou pernas da lente intra-ocular. A porção ótica central da lente é tipicamente fabricada de um material capaz de ser dobrado, de modo que a lente intra-ocular pode ser inserida através de uma incisão da ordem de 3 a 4 mm. A porção háptica dura da lente fornece um suporte para ela, no olho, após inserção e desdobramento da lente. O plástico relativamente rígido fornece suporte a toda a estrutura da lente, após sua inserção na câmara posterior do olho, e tende a ajudar a estabilizar a posição da lente, após a inserção e fechamento da incisão. O material preferido da região ótica macia é um poli-(metacrilato de hidróxi-etila) ou pHEMA, ou um seu copolímero, tal como HEMA e metacrilato de 6-hidróxi-etila (HOHEXMA) ou -(HEMA-co-HOHEXMA). O material preferido da região háptica é feito de um plástico relativamente duro, tal como poli-(metacrilato de metila) ou PMMA, ou um seu copolímero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
#3.1
01/09/1992
RPI 1135
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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