Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
Dados do pedido
Número
PI9105513Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dvsg Engineering Und Patentverwaltungs GmbH
DE
Inventores
B. (pessoa física)
DE
B. (pessoa física)
DE
R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9027066.1 · 13/12/1990
Resumo técnico
"PRENSA DE CORTE", na qual o cabeçote de corte (38) é movido sob força para uma posição de corte (por exemplo prensa de viga oscilante, prensa de cabeçote em recuo, prensa de cabeçote móvel), sendo a força aplicada para efetuar tal movimento regulada de modo a não poder exceder a um valor pré-ajustado, mesmo se o referido movimento é bloqueado ou de modo evitado, apesar de ser suficiente para permitir o movimento continuado sob controle na ausência de quaisquer destas obstruções. Em uma configuração, um motor elétrico de corrente contínua (48) é usado para efetuar tal movimento, sendo a corrente, fornecida a dito motor, monitorada por um meio de controle eletrônico, de modo a assegurar que a corrente real fornecida seja mantida em uma constante pré-ajustada. Além disso, é provido um arranjo de almofada sensora compressível (60) em cada lado do cabeçote de corte (38), sendo uma superfície de contato do mesmo espaçada, em relação ao lado do cabeçote, por uma distância tal que a força aplicada pelo cabeçote a uma obstrução, quando este se move, não exceda 50 Newtons no momento em que a referida distância tenha sido percorrida pelo cabeçote, com correspondente compressão do arranjo de almofadas (60).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
#3.1
01/09/1992
RPI 1135
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.