Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
Dados do pedido
Número
PI9105486Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J.G. Mailander GmbH And Co.
DE
Inventores
U. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 40 40 939.2 · 20/12/1990
Resumo técnico
Trata-se de um motor de combustão interna superalimentado. Na característica de torque ele é adaptado à hipérbole da força de tração, oferece quase próximo ao número de rotações zero um torque consideravelmente aumentado, e se destaca por uma elevada potência em comparação com o tamanho do motor. Para isso, como motor separado (11) para a pré-ventoinha ligada em série à ventoinha de carga ou alimentação, acionada por uma turbina (15) de gás de descarga, e como motor principal (10) é empregado respectivamente um motor diesel de êmbolo de rotação, com baixa compressão, com dimensionamento de potência acentuadamente desigual, a pré-ventoinha é executada como compressor volumétrico para a elevada pressão de ar de alimentação de partida, e o medidor (25), de pressão de ar de alimentação, juntamente com um medidor (24) de temperatura de ar de carga, é empregado para a regulagem da pressão de ar de carga operacional, do motor principal por um regulador de potência (23) do motor de pré-ventoinha. Outros aumentos de potência são alcançados, com auxílio de dispositivos de ignição de incandescência duradoura e instalações de injeção de óleo diesel operando ininterruptamente. O motor de combustão interna é apropriado especialmente para acionamento direto, sem mecanismo de mudança de velocidade, de um veículo automotor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
01/11/1994
RPI 1248
#3.1
01/09/1992
RPI 1135
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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