Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 16/12/2011
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
PI9105456Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 11/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma máquina industrial e a um novo processo de obter polpa para papel e cartão a partir do material fibroso rico em celulose de que são constituídas as cascas (epicarpo) do côco, as quais, uma vez esmigalhadas, aplainadas e saturadas com água e determinados produtos químicos, podem ser transformadas numa amálgama biodegradável equivalente à polpa de madeira extraída das árvores. A máquina é constituída por uma esteira transportadora (2) onde os côcos inteiros são depositados (1). Uma prensa (3) e um piston (4) movimentados na vertical por um motor (8) acionam: uma lâmina perfuradora (5), que perfura o côco no sentido longitudinal, sendo a água recolhida num recipiente (10); uma lâmina de guilhotina (6) que abre o côco em duas metades; uma lâmina cortadora côncava e rotativa (7) que extrai o miolo, ou copra, que é coletado num recipiente (11); e uma lâmina multi-facetada cortadora e trituradora das cascas (9). As cascas esmigalhadas caiem numa esteira transportadora (13) e passam a seguir por cilindros compressores que vão reduzi-las a grânulos. Estes grânulos entram num tanque (16) onde são misturados com água e separados das impurezas (15). A seguir são aquecidos sob pressão e embebidos numa solução de hidróxido de sódio, hidrosulfureto de cálcio, ou solução equivalente, para dissolver a linhose. As fibras celulósicas formam uma polpa que é lavada com uma solução de cloro (por exemplo dióxido de cloro) para branqueamento. Para evitar aglomerados, nós, etc.; a polpa passa ainda por água e uma percentagem de sulfito de sódio. O escesso de água é removido por escoamento e a polpa passa sob pressão por um dispositivo que possui uma série de cilindros providos de lâminas cortantes que rolam interdigitalmente por entre lâminas idênticas fixas em base de metal, para desintegramento da polpa. Na parte superior da máquina existem três reservatórios: um de produto ligante (17) (resina natural ou sintética, hidróxido de sódio e sulfato de alumínio), um de produto alvejante (18) e um de produto corante (18). Um complemento pode ser adicionado para dar consistência (talco ou sulfato de bário). A massa é expelida (20) por jatos sobre a grade (21) (constituída por uma rede de metal) onde fica uniformemente depositada. Ar quente é insuflado através, provocando secagem. A grade é móvel e circula por uma máquina tipo Fourdrinier (21) que, por meio de cilindros aquecidos e prensas compressoras, extrai a água residual. Por uma esteira (22) a polpa passa por pesados cilindros de ferro aquecidos a vapor e por cilindros de ferro fundido, calandras, sob alta pressão, para acabamento final. Esta invenção tanto usa o côco inteiro aproveitando a água e acopra para fim industrial distinto, quanto pode alternativamente processar em pasta para papel cascas de côco já livres da água e copra. Nesse caso, as três lâminas com que se inicia o processo, isto é a perfuradora (5) a de guilhotina (6) e a côncava e rotativa (7) são desligadas. Pela esteira (2) as cascas de côco vazias seguem diretamente para a operação multi-cortadora e de esmigalhamento (9), continuando sem alteração a sequência operacional descrita anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 16/12/2011
11/06/2013
RPI 2214
#16.1
05/09/2000
RPI 1548
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº015427/RJ de 08/05/2000
18/07/2000
RPI 1541
#9.1
04/04/2000
RPI 1526
#6.1
05/10/1999
RPI 1500
#4.1
03/05/1994
RPI 1222
#3.1
22/06/1993
RPI 1177
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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