Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9105108Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/11/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Embrape - Pedras Preciosas Ltda
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Descreve-se uma pedra lapidada para artigos de joalheria incluindo uma mesa e compreendendo pelos menos duas pedras complementares (1, 2) de cores diferentes e tendo, cada, uma, uma superfície de mesa (3, 4) e pelo menos uma supefície de junção (5, 6), sendo que ao juntar as pedras complementares (1, 2), as superfícies de mesa (3, 4) se complementam para completar a referida mesa (7) e as superfícies de junção (5, 6) ficam sobrepostas, uma à outra, para compor uma pedra composta tendo uma lapidação complementar e contínua dando a aparência de uma pedra única. Descreve-se ainda um proceso para fabricar uma pedra lapidada compreendendo as etapas de: proporcionar pelo menos duas pedras complementares não acabadas, mas com superfície de mesa e superfícies de junção entre si; canetar juntas as pedras complementares não acabadas, depois efetuar as etapas de acabamento da pedras complementares na caneta, de modo que a pedra final apresente uma lapidação complementar e contínua, dando a aparência de uma pedra única; e retirar a pedra da caneta e separar as pedras complementares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
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21/01/1992
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#2.1
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