Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9105041Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE DESTILAÇÃO DE MISTURAS HIDRO-ALCOÓLICAS", compreendendo um conjunto de colunas de esgotamento, retificação e epuração, condensadores de produtos e subprodutos, fornecendo álcool hidratado para fins carburantes e/ou industriais. Empregando a tradicional coluna epuradora de vinho como coluna concentradora de flegma e separadora de arrastes de espuma, com a interligação direta entre as colunas retificadoras principal e alternativa, com a interligação dos condensadores principais de retificação em paralelo ao invés da tradicional interligação em série, e a condensação e resfriamento por meio de um sistema frigorífico, dos gases provenientes das degasagens dos condensadores secundários de retificação, a presente patente propicia consideráveis ganhos operacionais, de produtividade e de eficiência, com a redução significativa nas perdas de processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
18/05/1993
RPI 1172
#2.1
24/12/1991
RPI 1099
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