Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 16/10/2011
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
PI9104287Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 11/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de processo de preparação de imunoensaio em que proteases antigênicas são capturadas de extratos celulares ou fluidos biológicos de origem diversa, por inibidores de protease pré-absorvidos em suportes sólidos, sendo em seguida utilizadas como antígeno em reações imunológicas. O imunoensaio permite detectar e/ou quantificar anticorpos contra a protease captura. No formato de imunoensaio competitivo, o método permite detectar ou dosar inibidores de proteases em soluções biológicas. O processo pode ser desenvolvido em qualquer classe de protease, a eficácia e seletividade da captura por um dado inibidor sendo determinada pela constante de associação entre estes e a enzima escolhida. Inibidores naturais, recombinantes ou sintéticos podem ser utilizados como reagentes capturantes de fase sólida. Reciprocamente, a incorporação de proteases definidas em suportes sólidos permite detectar novos inibidores em extratos celulares ou fluidos biológicos complexos, desde que estes possuam determinantes antigênicos. Um novo teste diagnóstico para a Doença de Chagas, preparado com o antígeno GP57/51, a principal cisteíno-proteinase do protozoário Trypanosoma cruzi, foi concebido utilizando o referido processo. O antígeno GP57/51 foi seletivamente capturado de extratos de epimastigotes por inibidores específicos para proteases da superfamilia da papaina, previamente absorvidos em placas de poliestireno. Como reagentes capturantes de fase sólida foram testados alternativamente os inibidores cistatina C recombinate, a cristatina C purificada de ovo de galinha, e o cininogênio humano. As placas contendo o antígeno capturado foram lavadas, bloqueadas, e os anticorpos presentes em soros de pacientes chagásicos ou anticorpos monoclonais anti-GP57/51 forma revelados por métodos imunoenzimáticos convencionais. Além da aplicação proposta para o diagnóstico da Doença de Chagas, a invenção pode ser utilizada para (1) monitorar os níveis plasmáticos de anticorpos reagínicos contra proteases alergênicas de origem parasitária, animal ou vegetal e (2) para detectar dosar proteases específicas em fluidos inflmatórios e extratos celulares, na medida em que antissoros monoespecíficos anti-protease forem disponíveis. No formato de imunoensaio competitivo, o invento permite dosar os níveis de inibidores de protease cistatina C e/ou cininogênio, em fluídos biológicos. Além do interesse clínico laboratorial, o processo pode ter aplicação biotecnológica, uma vez que permite identificar novas proteases ou novos inibidores em microorganismos, extratos ou secreções de origem vegetal ou animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 16/10/2011
11/06/2013
RPI 2214
#16.1
16/10/2001
RPI 1606
#9.1
Deferido com ressalva do que incidir no Art. 229 da LPI, segundo redação dada pela MP 2014-10 de 22/09/2000. OBS: Apostilar a Carta Patente no relatório descritivo, página 1, retirando o 1º parágrafo, iniciado por Título e corrigir a numeração no cabeçalho de "1/8" para "1/9" e no quadro reivindicatório página 1, linha 12, onde se lê "...os inibidores capturantes produzidos..." leia-se "...os inibidores capturantes são produzidos..." e linha 23, onde se lê "...de acordo com a reivindicação 6," leia-se "...de acordo com a reivindicação 5"
20/02/2001
RPI 1572
#6.1
18/07/2000
RPI 1541
#6.1
24/08/1999
RPI 1494
#6.1
24/11/1998
RPI 1455
#4.1
07/06/1994
RPI 1227
#4.2
05/04/1994
RPI 1218
#3.1
20/04/1993
RPI 1168
#2.1
05/11/1991
RPI 1092
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