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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE IMUNOENSAIO DE CAPTURA ANTIGÊNICAS EM SECREÇÕES OU EXTRATOS DE ORIGEM DIVERSA, PROCESSO DE DIAGNÓSTICO IMUNOLÓGICO, PROCESSO DE IMUNOENSAIO DE CAPTURA COMPETITIVA PARA DOSAGEM DE INIBIDORES DE PROTEASE EM FLUIDOS BIOLÓGICOS DE ORIGEM DIVERSA; PROCESSO DE DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE PROTEASES EM EXTRATOS E/OU FLUIDOS BIOLÓGICOS DE ORIGEM MICROBIAL, VEGETAL OU ANIMAL; PROCESSO DE DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE INIBIDORES DE PROTEASES EM CÉLULAS, EXTRATOS, E/OU FLUIDOS BIOLÓGICOS DE ORIGEM MICROBIAL, VEGETAL OU ANIMAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9104287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/1991

Publicação

20/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/91
  2. Publicação20/04/93
  3. Exame07/06/94
  4. Deferimento20/02/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Expirado11/06/13

Carta-patente expirada em 11/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

RJ, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de processo de preparação de imunoensaio em que proteases antigênicas são capturadas de extratos celulares ou fluidos biológicos de origem diversa, por inibidores de protease pré-absorvidos em suportes sólidos, sendo em seguida utilizadas como antígeno em reações imunológicas. O imunoensaio permite detectar e/ou quantificar anticorpos contra a protease captura. No formato de imunoensaio competitivo, o método permite detectar ou dosar inibidores de proteases em soluções biológicas. O processo pode ser desenvolvido em qualquer classe de protease, a eficácia e seletividade da captura por um dado inibidor sendo determinada pela constante de associação entre estes e a enzima escolhida. Inibidores naturais, recombinantes ou sintéticos podem ser utilizados como reagentes capturantes de fase sólida. Reciprocamente, a incorporação de proteases definidas em suportes sólidos permite detectar novos inibidores em extratos celulares ou fluidos biológicos complexos, desde que estes possuam determinantes antigênicos. Um novo teste diagnóstico para a Doença de Chagas, preparado com o antígeno GP57/51, a principal cisteíno-proteinase do protozoário Trypanosoma cruzi, foi concebido utilizando o referido processo. O antígeno GP57/51 foi seletivamente capturado de extratos de epimastigotes por inibidores específicos para proteases da superfamilia da papaina, previamente absorvidos em placas de poliestireno. Como reagentes capturantes de fase sólida foram testados alternativamente os inibidores cistatina C recombinate, a cristatina C purificada de ovo de galinha, e o cininogênio humano. As placas contendo o antígeno capturado foram lavadas, bloqueadas, e os anticorpos presentes em soros de pacientes chagásicos ou anticorpos monoclonais anti-GP57/51 forma revelados por métodos imunoenzimáticos convencionais. Além da aplicação proposta para o diagnóstico da Doença de Chagas, a invenção pode ser utilizada para (1) monitorar os níveis plasmáticos de anticorpos reagínicos contra proteases alergênicas de origem parasitária, animal ou vegetal e (2) para detectar dosar proteases específicas em fluidos inflmatórios e extratos celulares, na medida em que antissoros monoespecíficos anti-protease forem disponíveis. No formato de imunoensaio competitivo, o invento permite dosar os níveis de inibidores de protease cistatina C e/ou cininogênio, em fluídos biológicos. Além do interesse clínico laboratorial, o processo pode ter aplicação biotecnológica, uma vez que permite identificar novas proteases ou novos inibidores em microorganismos, extratos ou secreções de origem vegetal ou animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 16/10/2011

11/06/2013

RPI 2214

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

Deferido com ressalva do que incidir no Art. 229 da LPI, segundo redação dada pela MP 2014-10 de 22/09/2000. OBS: Apostilar a Carta Patente no relatório descritivo, página 1, retirando o 1º parágrafo, iniciado por Título e corrigir a numeração no cabeçalho de "1/8" para "1/9" e no quadro reivindicatório página 1, linha 12, onde se lê "...os inibidores capturantes produzidos..." leia-se "...os inibidores capturantes são produzidos..." e linha 23, onde se lê "...de acordo com a reivindicação 6," leia-se "...de acordo com a reivindicação 5"

20/02/2001

RPI 1572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2000

RPI 1541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/1998

RPI 1455

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/06/1994

RPI 1227

Solicitação de exame não realizada

#4.2

05/04/1994

RPI 1218

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/1993

RPI 1168

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/1991

RPI 1092

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