Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Art.8º combinado com o Art. 37 da LPI 9279 de 14/05/96.
02/01/2001
RPI 1565
Dados do pedido
Número
PI9103450Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/01/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
W. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a processo para obtenção de celulose a partir da casca do arroz, idealizado com o objetivo de aproveitar um subproduto abundante e perigoso, resultante do processamento industrial do arroz, transformando-a principalmente em pasta celulósica, produto de alto valor comercial e, também, em outros subprodutos de apreciável rentabilidade comercial, sendo o invento caracterizado pela condução da casca (1) para ser estocada (2); após, essa casca úmida até uns 12%, será conduzida para um separador de impurezas (3), no qual ocorrerá a separação da casca (1) dos primeiros resíduos (4); em seguida, a casca (1) será conduzida para um silo de estocagem (5), provido de sistema de alimentação para dois digestores (6) funcionando em paralelo; a casca (1), juntamente com água quente (7), será introduzida no digestor (6), o qual fechado, em movimento e injetado vapor (8), atingirá 80°C, quando será retirado o vapor (8) até menos de 60°C, seguindo-se o descarregamento da água de impregnação (9), responsável pelo aumento da umidade da casca até 65% e contenedora de amido, recuperável e/ou fermentável (10) produzindo gás combutível ou etanol (11); após a extração será adicionado licor de cozimento (12), água e hidróxido de sódio, responsável pelo ataque à sílica e à lignina, existentes na casca, incorporando-as ao licor residual dito licor negro (13), o qual, junto com a pasta celulósica (14), formará uma mistura heterogênea, que será descarregada, após a despressurização do digestor (6), em um tanque de descarga (15) que recebe o fluxo descontínuo de descarga dos digestores (6) transformando-o num fluxo contínuo, direcionado para prensas de lavagem (16), aonde ocorrerá a separação dos componentes da mistura, licor negro (13) e pasta celulósica (14), essa última lavada e conduzida para um separador centrífugo (17), aonde serão separados os resíduos menores que as suas fibras (18); desse separador (17) a pasta celulósica (14) será conduzida para um refinador especial (19) e desse para uma peneira vibratória (20), na qual serão retirados os últimos rejeitos (21) e da qual a pasta celulósica depurada será conduzida para um tanque de armazenagem da pasta depurada (22), a qual poderá, a partir dessa etapa; ser empregada para o fabrico de papel; o licor negro (13) será recuperado e conduzido a um evaporador (23), no qual será concentrado, sendo após conduzido para uma fornalha da caldeira (24), aonde queimará expontaneamente, gerando vapor suficiente (25) para o funcionamento do evaporador (23), formando um ciclo fechado sem adição de combustível auxiliar, e, ainda, resultando o terceiro resíduo com ótimo valor comercial (26).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Art.8º combinado com o Art. 37 da LPI 9279 de 14/05/96.
02/01/2001
RPI 1565
#7.1
30/11/1999
RPI 1508
Referente a 7ª anuidade
22/12/1998
RPI 1459
#4.1
31/08/1993
RPI 1187
#3.1
09/03/1993
RPI 1162
#2.1
17/09/1991
RPI 1085
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