Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102913Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
JP
Inventores
M. G. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo descritivo de Patente um dispositivo de corrente de corrente de porta não permitindo o desengate do seu elemento engatado de um elemento de lado da porta pela manipulação da corrente pelo lado de fora. No dispositivo de corrente de porta onde uma corrente é fixada em uma extremidade ao batente da porta, tendo um elemento de engate na outra extremidade, o elemento de engate tem uma extremidade flangeada que é inserida por um furo passante feito no elemento de travamento do lado da porta, sendo então encaixado em uma ranhura que se estende do furo passante. A melhoria é compreendida pela extremidade flangeada tendo um imã permanente, um elemento do lado da porta tendo uma placa de baixo feita de material ferromagnético, tendo a placa de baixo um furo oval em uma posição correspondendo ao furo passante. Assim sendo, quando a extremidade flangeada chegar ao furo oval, é quebrado o equilíbrio magnético. Gerando uma força magnética pela qual é girada a extremidade flangeada no furo oval, não podendo, assim, escapar do furo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
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