Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
26/12/2001
RPI 1616
Dados do pedido
Número
PI9102906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cia. Aços Especiais Itabira - ACESITA
SP, BR
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo S/A - IPT
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção apresenta um processo e equipamento para melhorar as condições operacionais e produtivas de forno elétrico a arco, formando um arco de plasma térmico mais alongado e estabilizado pelo processo de "INJEÇÃO CONTROLADA" de gases inertes, especialmente de argônio e/ou suas misturas (ou outro conveniente) por orifício de eletrodos furados. A presente invenção engloba uma medição exata da tensão de arco entre eletrodo e carga através de um sistema de correção eletrônica a uma saída para registro em microcomputador. A formação deste arco alongado e estável baseia-se na ação de um "arco piloto" em forma de um feixe central de argônio ionizado de alta condutividade que alonga, expande e estabiliza o "arco principal" evitando a extinção do mesmo, tornando-o mais estável e atuante. A criação desta chama piloto de argônio ionizado resulta de combinação da vazão-pressão e velocidade de gás com diâmetro de orifício, diâmetro dos eletrodos e parâmetros elétricos. Como resultados positivos da formação deste arco alongado e estabilizado, especialmente na fase de fusão em F.E.A. podem ser mencionados os seguintes pontos: .Significativa economia de eletrodos; .Estabilização de arco, diminuindo efeito "FLICKER" na rede elétrica; Dimiuição de tempo de corrida; Aumento de produtividade; Economia de refratários; Diminuição do consumo de energia para fusão e menor risco de quebra de eletrodos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
26/12/2001
RPI 1616
#15.22
Reconheciada a justa causa, concedido o prazo de 50 (cinqüenta) dias contados a partir da publicação na RPI
27/06/2000
RPI 1538
#15.11
Alterada a classificação de C21F 5/52 para H05B 7/18 e F27D 11/08
22/06/1999
RPI 1485
#7.1
22/06/1999
RPI 1485
#4.1
07/03/1995
RPI 1266
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
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