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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM AQUECEDORES ELÉTRICOS INSTANTÂNEOS DE ÁGUA DE CARCAÇA METÁLICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9102891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1991

Publicação

18/08/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/91
  2. Publicação18/08/92
  3. Exame08/03/94
  4. Deferimento30/07/96
  5. Concessão27/05/97
  6. Em vigor03/07/11

Patente concedida em 27/05/1997 e em vigor até 03/07/2011. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2011

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata a presente patente de aperfeiçoamentos introduzidos em aquecedores elétricos instantâneos de água de carcaça metálica, de forma a eliminar a ocorrência de correntes de fuga através do fluxo de líquido que atravessa estes equipamentos, bem como pela própria carcaça. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de um chuveiro elétrico cujas paredes verticais posteriores (60) e (61), respectivamente da carcaça metálica (1) e de uma peça isolante (36), são providas de um recorte poligonal (62) e (63), de mesmo formato e seção da projeção frontal (64) do conector (46), sendo o centro da aresta inferior (65) do recorte (62) da carcaça provida de uma estreita projeção laminar (66), lâmina esta dobrada a 90 graus de forma a ocupar um recorte vertical (67) na aresta inferior da projeção frontal (46) do conector, dita lâmina estendendo-se ainda por parte de um rasgo longitudinal inferior (68) existente ao longo do orifício de passagem de água (69) na projeção (49), sendo a extremidade (70) da dita lâmina fletida de modo a ficar transversalmente disposto no orifício (69) supracitado, enquanto os componentes metálicos da chave interruptora são dispostos sobre uma placa isolante (27) disposta sobre o topo (4) da referida carcaça (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

22/08/2017

RPI 2433

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2128 de 18/10/2011.

22/05/2012

RPI 2159

24.3

Referente à 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

18/10/2011

RPI 2128

205

Requerente: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

26/01/1999

RPI 1464

22.2

Não conhecida a petição SP 1942 de 22/01/98 por ter sido apresentada fora do prazo

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: F.A.M.E. S/A Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico

04/08/1998

RPI 1441

Concessão da patente

#16.1

27/05/1997

RPI 1382

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

25/03/1997

RPI 1373

Deferimento

#9.1

30/07/1996

RPI 1339

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/03/1994

RPI 1214

Publicação antecipada

#3.2

18/08/1992

RPI 1133

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