Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Desenvolvido para ser utilizado na área da construção civil, principalmente na execução de obras populares, como por exemplo moradias, o presente invento tem por objetivo a redução da mão-de-obra, materiais e tempo, o que resulta no barateamento da obra final. Trata-se de um processo de construção que utiliza blocos especiais (1), os quais são empilhados e presos entre si com o uso de cimento-cola e colunas de concreto (2) nos pontos críticos na medida em que o trabalho de erguimento das paredes vai se desenvolvendo. Tais blocos especiais (1) são dotados de dimensões pré-determinadas e dispensam o uso de tijolos, blocos vazados e similares. Além disso, por terem medidas previamente estabelecidas, tais blocos (1) possibilitam a instalação de batentes (11) e molduras (10) para janelas, sem a necessidade de se quebrar as paredes, uma vez que esses elementos podem ser encaixados no espaço vazio deixado pela não colocação de um bloco especial (1) ou mais, facilitando, com isso, a execução de toda obra. O dito processo não despreza, contudo, os aspectos de estabilidade, resistência e segurança da construção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
#2.1
24/03/1992
RPI 1112
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.