Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H05B 6/10; E21B 43/16; E21B 36/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9102843Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/04/1999 e depois extinta em 18/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um sistema de aquecimento eletromagnético de reservatórios naturais de petróleo, em malha de poço triangular (53), com o uso de corrente alternada, 60 Hz, fornecida por um transformador de potência trifásico (33) em que cada fase (A, B e C) do secundário (35) energiza um eletrodo (45, 47, 49) posicionado em frente à formação (87) portadora de óleo viscoso. A condução da energia desde a superfície até a formação (87) é propiciada por cabo elétrico (83) com classe de isolamento adequada, cujo acoplamento eletromagnético à formação (87) é provido pela ancoragem do eletrodo (45, 47, 49) ao revestimento de produção (55). Ao energizar-se o cabo elétrico (83) estabelece-se, então, um campo eletromagnético (89) cujo efeito final é a termoalteração das propriedades físicas e de fluxo do hidrocarboneto in situ .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H05B 6/10; E21B 43/16; E21B 36/06.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/04/2017
RPI 2415
#21.6
Referente ao despacho 24.3, RPI 2218 de 09-07-2013.
24/11/2015
RPI 2342
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2142 de 24/01/2012.
09/07/2013
RPI 2218
#24.2
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 13ª anuidade, referente à guia de recolhimento nº 30023389891-2.
24/01/2012
RPI 2142
#16.1
27/04/1999
RPI 1477
#9.1
29/12/1998
RPI 1460
#4.1
03/08/1993
RPI 1183
#3.1
24/02/1993
RPI 1160
#2.1
24/03/1992
RPI 1112
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