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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUMENTAR A RECUPERAÇÃO DE PETRÓLEO EM RESERVATÓRIOS PETROLÍFEROS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9102789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1991

Publicação

09/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/91
  2. Publicação09/02/93
  3. Arquivado15/06/93
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ellingsen And Associates A.S.

NO

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

C. H. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

O. E. (pessoa física)

NO

P. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Esta invenção diz respeito a um processo bem como os equipamentos necessários para se aperfeiçoar a recuperação de petróleo a partir de reservatórios em terra e no mar. O processo compreende a estimulação simultânea da formação por meio de ondas elásticas de som, criadas por fonte sonora colocada no poço de petróleo de tal maneira que as ondas sonoras elásticas que se superpõem diminuem as forças de aderência na camada entre petróleo/água e a formação rochosa, e por meio de estimulação elétrica oscilante da mesma camada, a partir dos mesmos poços submetidos ao tratamento sonoro, onde a eletricidade aquece a formação por meio de aquecimento resistivo, e assim aumenta a pressão, eliminando, portanto, as tensões superficiais entre as faces do fluido em conseqúência da ação oscilatória dos íons nas superfícies do fluido, e, além disso, reduzindo a viscosidade dos fluidos. O processo é realizado à medida em que o petróleo é produzido nos poços assim tratados, sendo que o fluxo do petróleo então atua como agente de resfriamento que retira o calor liberado pela área do poço e assim permite maior insumo de energia do que em qualquer outro método de que se tem conhecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/02/1999

RPI 1467

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/1998

RPI 1440

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/06/1993

RPI 1176

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/1993

RPI 1158

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