Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102705Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um aparelho destinado a funcionar dentro de veículos terrestres, principalmente ônibus e caminhões. Tal aparelho se destina a registrar arrancadas e freiadas bruscas curvas em alta velocidade e, opcionalmente, passagens violentas por acidentes de terreno, bastando para tanto acrecentar mais um mecanismo semelhante aos aqui apresentados. Os registros efetuados por este aparelho permanecem, mesmo desligando-se a energia elétrica, até que se introduza a se gire uma chave de fechadura do tipo "YALE", garantindo-se assim a inviolabilidade de aparelho. Além de fazer os registros especificados, possui lâmpadas indicativas que se inflamam à cada registro, o que serve para alertar ao motorista quanto ao uso abusivo do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
03/03/1992
RPI 1109
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