Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102470Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/06/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata de um ferro-liga de nióbio especialmente adequado para adição de nióbio em aços ou em ferros fundidos e outras ligas metálicas que necessitem de adição de nióbio no estado líquido. O ferro-liga inventado tem composição química na faixa nióbio de 75% até 95%, e ferro de 5% até 25%, contendo teores máximos de tântalo = 0,1%, silício = 2,5%, alumínio = 1,5%, fósforo = 0,2%, enxôfre = 0,1%, chumbo = 0,12%, carbono = 0,15%, titânio 1,0%; estanho = 0,15%, com micro-estruturas essencialmente contendo uma matriz eutética, e uma solução sólida de nióbio. O ferro-liga inventado tem sua utilidade distinguida por sua micro-estrutura compreendendo característicamente uma matriz eutética, e podendo também conter um constituinte primário à base de nióbio, por exemplo, uma solução sólida de nióbio. O ferro-liga inventado também propicia vantagem econômica devido ao seu elevado conteúdo específico de nióbio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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