Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9102319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Dispositivo distanciador para limpadores de pára-brisa", aplicável a todo e qualquer veículo nacional ou estrangeiro, feito básica e preferencialmente em plástico injetado, podendo ser apresentado na forma de duas peças iguais (1), uma para cada referido limpador (L) que constitui o par, cada qual composta de uma haste ou braço distanciador (1a), ao qual está acoplada articuladamente e sob pressão de uma mola (10), uma garra de fixação (6) incluindo a garra propriamente dita (9), a ser simplesmente encaixada à haste (H) do correspondente limpador (L), haste esta que, ao ser acionada pelo sistema eletromotor do veículo, promove o desarme automático do dispositivo até então utilizado para manter os limpadores distanciados do vidro, evitando contato indesejável que cria uma superfície de acúmulo de detritos e resíduos, podendo, tão logo desejado, ser rearmado manualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.2
24/11/1992
RPI 1147
#2.1
03/03/1992
RPI 1109
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