Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102035Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE AUTO-ALARME TRANSMISSOR SUBTONADO E RASTREADOR", caracterizado por ser uma unidade instalada num veículo (1) e que em caso de tentativa de furto emite um sinal sonoro ou não, desliga o sistema elétrico do veículo (1) e paralelamente emite um sinal subtonado (2) captado por uma antena receptora (3) e transmitido a uma central computadorizada (4), que emite um sinal para um transmissor (5), o qual, via antena transmissora (6) o leva até um receptor portátil (7) em poder do usuário. Sendo o veículo do local, a unidade continua emitindo sinais, os quais serão captados por uma antena direcional rastreadora (8) acoplada a um servo eletrônico (9), que permitirá seguir o rastro do veículo (1) num raio de até 30 Km.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
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#2.1
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