Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/04/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Uhlmann Planejamento e Engenharia Ltda
MS, BR
Inventores
W. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GRADE AUTO-AJUSTÁVEL PARA JANELAS", constituída por parte central (1), formada por dois conjuntos removíveis (2-3) de tubos e barras (4-5) telescopicamente ajustados, incluindo travessas de reforço (6), encabeçamentos (7-8) e trava (9), sendo que, ainda, tais encabeçamentos são previstos para serem travados em caixas ou montantes (10) e (11), ambos fixados nas laterais da janela ou parede (vão a ser fechado pela grade), montantes estes onde é encaixada a grade propriamente dita, começando pelo encabeçamento (8), cuja penetração angular é realizado através das peças que formam a dobradiça (14), ou seja, após o encaixe de tal parte, fatalmente ocorre um perfeito ajuste entre montante (11), e o conjunto (3), permitindo que esta parte da grade fique na direção definitiva e, conseqúentemente, a outra parte deslizante (2) fica alinhada com o montante (10) do lado oposto, onde a aproximação é obtida graças ao efeito telescópico da parte central (1); esta aproximação permite penetração do encabeçamento (7) no interior do montante (10), com que ocorre o encaixe perfeito entre estas duas peças, de modo que a grade possa ser solidamente travada através da fechadura (13), concluindo assim a instalação do conjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
24/11/1992
RPI 1147
#2.1
25/02/1992
RPI 1108
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.