Indeferimento
#9.2
Indefirido com base no Art. 8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279 DE 14/05/96
13/10/1999
RPI 1501
Dados do pedido
Número
PI9101560Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria e Comércio de Embalagens For Plás Ltda
SP, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Destinado ao armazenamento e transporte de vasilhames, notadamente daqueles providos de boca larga, utilizados no acondicionamento de bebidas lácteas e outros, o porta-frascos, aqui relatado, é formado por corpo único (1) de plástico ou material similar, projetado longitudinalmente, sendo sua altura compatível com o gargalo dos vasilhames e a sua linha de topo marcada pelos bocais anelares (2), dispostos em linha ou alternadamente e providos de breves projeções (3) ou abas em círculo, intercaladas por reentrâncias (5), projeções (3) essas que asseguram a retenção dos frascos através dos gargalos dos mesmos. Dito corpo único (1) possuindo, ainda, concavidades (4) que possibilitam o alinhamento e fixação dos vasilhames quando embalados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefirido com base no Art. 8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279 DE 14/05/96
13/10/1999
RPI 1501
#7.1
30/09/1997
RPI 1400
#4.1
11/10/1994
RPI 1245
#3.1
24/11/1992
RPI 1147
#2.1
03/12/1991
RPI 1096
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