Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101332Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de um Cartucho com Ignição Elétrica para Armas de Cano Raiado onde a inflamação inicial do propelente (8) se dá pela geração de alta temperatura mediante a corrente elétrica que atravessa dispositivo interno ao estojo metálico (4), o qual possui uma só abertura, utilizada para acomodar o projétil (12 ou 28). O dispositivo responsável pela alta temperatura é um suporte (7 ou 14) estruturalmente independente do estojo (4), podendo ser instalado ou removido rapidamente com ferramentas comuns. O suporte (7 ou 14) recebe a corrente elétrica proveniente da culatra da arma (3), através do estojo (4), direcionando-a através de um filamento (7c ou 14c) para a base do projétil (12a). O projétil (12) apóia-se no cone de forçamento (13) aterrando a corrente e fechando o circuito de ignição. A fuga da corrente é evitada através de camadas de material isolante entre o projétil (12) e a boca do estojo (4b), e entre a superfície cilíndrica externa do estojo (4) e a câmara da arma (5). Um dispositivo alternativo para produzir a inflamação do propelente (8) é constituído por um filamento (28c) instalado na base do projétil (28).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
24/11/1992
RPI 1147
#2.1
17/09/1991
RPI 1085
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