Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101268Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. E. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
E. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se da criação de um livrete comercial singular, com regras e procedimentos que resultam em um equacionamento financeiro autoviável de cada empreendimento imobiliário, o que implica em um soerguimento das atividades da indústria imobiliária - de modo auto-suficiente e independente do Sistema Financeiro da Habitação. E altera a estrutura de liquidez dos negócios com bens imóveis; utiliza a VERSATILIDADE OPERACIONAL OBSERVADA EM QUALQUER TRANSAÇÃO DE PEQUENA MONTA; amplia o tamanho do segmento das pesoas integrantes do mercado que conhece, investe e aufere lucro com bens imóveis - levando maior liquidez ao mercado imobiliário; alcança a idéia de POPULARIZAÇÃO dos negócios de venda e compra de bens imóveis; e considera um conjunto de CONDIÇÕES PERMANENTES DE ATRATIVIDADE, lastreado em GARANTIAS ÁGEIS E BASTANTES. A idéia deste invento se aproxima e corresponde a UM NOVO CONCEITO DE POUPAR, através de aquisições com Escritura Pública de Compra e Venda, ou seja, de acumulação progressiva de "partes da parte" de um todo de uma Unidade imobiliária. É poupar em PEDRA E CAL; é comprar e acumular metros quadrados de construção. E usufruir de suas vantagens aluguéis, valorização e direito de vender - quando quiser, realizando lucro imobiliário, ou cedê-la, trocá-la e legá-la a quem de direito, ou simplesmente doá-la. CONCEITUA o que é um FRAGMA HABITACIONAL: 1/1.000 (a milésima parte) de uma Unidade Imobiliária Autônoma, e o que é uma MICROFRAÇÃO EXATA DE HABITAÇÃO: 1/1.000 do FRAGMA HABITACIONAL (a milésima parte da milésima parte de uma Unidade - 1/1.000.000). Concebe a existência de um documento denominado "MEMORIAL DESCRITIVO DE ACERVO EM FRAGMAS HABITACIONAIS E EM MICROFRAÇÕES EXATA DE HABITAÇÃO", o qual será averbado no Registro Geral de Imóveis específico. Apresenta, ainda, as seguintes singularidades técnicas" LIQUIDEZ ELEMENTAR IMEDIATA, FLEXIBILIZAÇÃO DE LIQUIDEZ ELEMENTAR, GARANTIA ÁGIL E BASTANTE, MERCADO LIVRE DE LIQUIDEZ, O INSTRUMENTO JURÍDICO DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. Explora, em essência, o PRINCÍPIO DE FRAGMENTAÇÃO, proliferando o D I R E I T O D E P R O P R I E D A D E .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
17/11/1992
RPI 1146
#2.1
17/09/1991
RPI 1085
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