Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Á. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. Á. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente invento refere-se a um dispositivo bloqueador de combustível que atuará eliminando a entrada de ar, devido a falta de combustível, nas bombas injetoras. O dispositivo consiste de um reservatório auxiliar de combustível (1), que possui no seu interior uma bóia (2). Estando conectada a bóia (2), através de uma haste (3), uma válvula bloqueadora de combustível (5). Quando houver falta de combustível no tanque, o nível do reservatório (1) baixará, fazendo com que a bóia (2) desça e feche a válvula bloqueadora (5) não permitindo a passagem de combustível, parando o motor. Deste modo o reservatório auxiliar (1) e a bomba injetora permanecerão com combustível. Após o reabastecimento devemos acionar a válvula liberadora de combustível (7) que se localiza na base do reservatório auxiliar (1). Esta válvula deverá permanecer acionada, mesmo após a partida do motor, até que todo o ar existente seja eliminado para a linha de retorno de combustível ao tanque, via válvula de saída de ar (8) localizada na parte superior do reservatório (1). No momento que o nível do reservatório estiver normalizado a bóia (2) irá flutuar, abrindo a válvula bloqueadora (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
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#2.1
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