(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE VELOCIDADE À DISTÂNCIA PARA AUTOMÓVEIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9100994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1991

Publicação

27/10/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/91
  2. Publicação27/10/92
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um aparelho eletrônico cuja a finalidade maior é de dar mais segurança aos motoristas. Seu funcionamento consiste em fazer apagar e acender lanternas em sincronismo com a velocidade do veículo. Preso à roda traseira esquerda do veículo são colados quatro imãs de polaridades voltadas para um sensor eletromagnético. Os imãs são fixos à roda divididos em quatro partes com ângulo de 90° cada. O sensor capta a freqúência eletronicamente gerados pelos imãs e a conduz através do cabo blindado ao aparelho eletrônico. O aparelho eletrônico tem a finalidade de identificar os impulso do fluxo eletromagnéticos dos imãs e ascionar e desascionar lanternas conforme a velocidade do veículo. As lanternas são dispostas em dois conjuntos, sendo que o principal conjunto é o do pára-brisa traseiro. Ao se acionar a ignição do motor do veículo, automaticamente os dois conjuntos de cinco lanternas ascenderá, lanterna central começa a piscar indicando sentido de alerta, após o motorista desenvolver velocidade a lanterna central pára de piscar e ficará ascesa até os 40 KM por hora, após esta velocidade a lanterna central apagará permanecendo acesas as lanternas das intermediárias e as das extremidades, quando o veículo ultrapassa a velocidade de 80 KM por hora as lanternas das intermediária apagarão permanecendo acesa a lanterna das extremidades e por último, quando o veículo atingir a velocidade acima de 120 KM por hora as lanternas das extremidades apagarão e soará no painel do veículo um alarme indicando estado de perigo, alerta máximo. Tal efeito dará com precisão a velocidade em que se encontra o veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/08/1995

RPI 1290

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1992

RPI 1143

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/1991

RPI 1083

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.