Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9100994Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de um aparelho eletrônico cuja a finalidade maior é de dar mais segurança aos motoristas. Seu funcionamento consiste em fazer apagar e acender lanternas em sincronismo com a velocidade do veículo. Preso à roda traseira esquerda do veículo são colados quatro imãs de polaridades voltadas para um sensor eletromagnético. Os imãs são fixos à roda divididos em quatro partes com ângulo de 90° cada. O sensor capta a freqúência eletronicamente gerados pelos imãs e a conduz através do cabo blindado ao aparelho eletrônico. O aparelho eletrônico tem a finalidade de identificar os impulso do fluxo eletromagnéticos dos imãs e ascionar e desascionar lanternas conforme a velocidade do veículo. As lanternas são dispostas em dois conjuntos, sendo que o principal conjunto é o do pára-brisa traseiro. Ao se acionar a ignição do motor do veículo, automaticamente os dois conjuntos de cinco lanternas ascenderá, lanterna central começa a piscar indicando sentido de alerta, após o motorista desenvolver velocidade a lanterna central pára de piscar e ficará ascesa até os 40 KM por hora, após esta velocidade a lanterna central apagará permanecendo acesas as lanternas das intermediárias e as das extremidades, quando o veículo ultrapassa a velocidade de 80 KM por hora as lanternas das intermediária apagarão permanecendo acesa a lanterna das extremidades e por último, quando o veículo atingir a velocidade acima de 120 KM por hora as lanternas das extremidades apagarão e soará no painel do veículo um alarme indicando estado de perigo, alerta máximo. Tal efeito dará com precisão a velocidade em que se encontra o veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
27/10/1992
RPI 1143
#2.1
03/09/1991
RPI 1083
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