Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9100854Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Gaseificador de óleo combustível", o qual destaca-se por permitir a geração de gás, a partir de combustíveis residuais, como o óleo combustível (O.C.I.A.) ou BPF dos tipos A1, A2, A3, A4, hidrocarbonetos (derivados do petróleo), ou ainda óleos vegetais, de forma que o gás produzido irá substituir o GLP (gás liquefeito de petróleo) para uso em fornos, secadores e estufas nas indústrias de pisos, cerâmicos, por exemplo, trazendo com isto uma série de vantagens e melhorias a níveis industriais, notadamente no que se refere à substituição de um produto escasso e de produção cara, no caso o GLP, por outro que aproveita combustíveis residuais, baratos, de ampla disponibilidade, sendo que, neste equipamento, uma chama redutora é produzida na anticâmara (4), mediante mistura equilibrada de ar e óleo combustível, o primeiro pelo ventilador (9) e o segundo pelo motor (11) alimentando o bico (6), de forma que a chama da anticâmara (4) passa para a câmara (18), que pulveriza o óleo combustível pelo bico (19), enquanto que o vapor d'água auxilia a gaseificação, ou seja, a câmara (18) com calor mais combustível e vapor d'água em uma pré-queima, gaseifica-se.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
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RPI 1291
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