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Dado oficial do INPI

CHAVE ELÉTRICA INTERRUPTORA TEMPORIZADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9100553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/1991

Publicação

29/09/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/91
  2. Publicação29/09/92
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/02/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

IT

J. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de privilégio de invenção de chave elétrica temporizada, compreendendo um bimetal, acionado termicamente, cujo ciclo operativo é determinado pela soma dos tempos de aquecimento e sucessivo esfriamento, tornando assim possível seu uso sem solução de continuidade, ou seja podendo-se reativar sua função repetitivamente sem necessitar de intervalo de espera pelo esfriamento do bimetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/11/1994

RPI 1252

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1992

RPI 1139

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/1991

RPI 1082

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