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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE VARIAR A CARACTERISTICA DA FONTE DE ALIMENTACÃO DE CORRENTE DE UM CIRCUITO PARA ALIMENTAR CORRENTE CONTÍNUA A UMA LINHA TELEFÔNICA, E, CIRCUITO PARA ALIMENTAR CORRENTE A UMA LINHA TELEFÔNICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1990000804

Dados do pedido

Número

PI9007984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/1990

Publicação

27/10/1992

PCT

SE1990000804

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/90
  2. Publicação27/10/92
  3. Exame25/05/93
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão04/02/97
  6. Expirado15/06/10

Carta-patente expirada em 15/06/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

B. L. (pessoa física)

SE

C. L. (pessoa física)

SE

J. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9000366-6 · 01/02/1990

Resumo técnico

A presente invenção trata de um processo e circuito para alimentar corrente contínua à uma linha telefônica, a característica da fonte de alimentação de corrente é programável. O conjunto compreende um circuito fonte de alimentação de corrente contínua que detecta a tensão de linha (U~ ab~ ) e alimenta uma corrente de linha (I~ ab~ ) de acordo com uma característica da fonte de alimentação de corrente pré-programada. O circuito inclui uma primeira parte de mais alta tensão (1) e uma segunda parte de mais baixa tensão (2), nas quais a programação da característica da fonte de alimentação de corrente é programada. Para o fim de realizar a programação, um primeiro componente resistivo (R~ A~ ) dotado de uma resistência programável é disposto essencialmente paralelo com um capacitor (C~ 1~ ) na segunda parte (2). O primeiro componente resistivo determina a resistência de alimentação do circuito para baixas correntes de linha. Para a finalidade de programar a característica, o circuito também inclui um elemento limitador de tensão (7) dotado de uma tensão de referência programável conectada em série com um segundo componente resistivo (R~ B~ ) dotado de uma resistência programável, que são dispostos substancialmente em paralelo com o capacitor (C~ 1~ ). A tensão de referência determina uma corrente de linha limite (I~ lim~ ) à qual a limitação de corrente ocorre e o segundo componente resistivo (R~ B~ ) determina, conjuntamente com o primeiro componente resistivo (R~ A~ ) a resistência de alimentação do circuito à limitação de corrente. Finalmente, a polaridade da tensão inativa (E) do circuito também é programável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/12/2005

15/06/2010

RPI 2058

Concessão da patente

#16.1

04/02/1997

RPI 1366

Deferimento

#9.1

19/03/1996

RPI 1320

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/1995

RPI 1292

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/05/1993

RPI 1173

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/1992

RPI 1143

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