Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G21B 1/00; G21B 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9007765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1990004841 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. Z. (pessoa física)
US
Inventores
D. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
PCT/US90/04841 · 28/08/1990
US
US 07/421,762 · 16/10/1989
Resumo técnico
Método pra transformar elementos instáveis em estáveis enquanto se obtém energia, onde um eletrólito (12) é eletricamente forçado (induzido) a entrar em catodos (10^ F^ ) formado de elementos cujos núcleos ou contêm um número ímpar de nuclídeos ou são, por outro lado, instáveis, tal como materiais do tipo lixo nuclear. Anodos (13) e catodos (10^ E^ ) podem ter vários tipos de formas e tamanhos e podem ser estáticos ou estarem em movimento. Eletrólito (12) é D~ 2~ O; D~ 2~ O e água radioativa T~ 2~ O; água radioativa; D~ 2~ , D, H, ou outros elementos leves; ou feixes de prótons ou nêutrons, ou suas combinações; tanto dopados quanto não dopados com íonos positivos e outros materiais dopantes. Eletrólito (12) é fixado, exposto a um spray, ou expelido como spray nos catodos (10^ F^ ). Tensão contínua é aplicada permanentemente e como pulsos bruscos de voltagem maior. A energia gerada da fusão dos núcleos leves e nuclídeos com núcleos do catodo pesados é recuperado usando refrigeradores (9^ i^ ,9^ o^). Isótopos mais pesados e mais estáveis e elementos mais altos formados nos catodos são recuperados portanto, reciclando lixos nucleares para materiais mais seguros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G21B 1/00; G21B 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#8.6
Referente às anuidades em débito.
21/06/2016
RPI 2372
#1.3
08/09/1992
RPI 1136
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Monitoramento de patentes
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