Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37, 8, 11§1º da LPI 9279/96.
03/08/1999
RPI 1491
Dados do pedido
Número
PI9006711Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/08/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chemieanlagenbau GmbH Leipzig-Grimma
DD
Inventores
H. D. (pessoa física)
DE
W. N. (pessoa física)
W. H. (pessoa física)
W. J. (pessoa física)
Classificação IPC
Resumo técnico
Os resíduos de polímeros de alto peso molecular lotam os depósitos de sucata ou são reciclados, em quantidade insuficiente e qualidade deficiente, por meio de processos de reciclagem incompletos, em produtos novos. O processo de acordo com a invenção possibilitará industrializar polímeros de alto peso molecular, de preferência aqueles que não contêm voláteis descritíveis com métodos de aferição padronizados, de tal forma que, independentemente de sua composição química e consistência física, as substâncias das matérias-primas neles contidas possam ser reaproveitadas integralmente. Os resíduos de polímeros serão triturados ou transformados em forma granulada para uma consistência capaz de ser transportada, sendo esta misturada com vapor superaquecido e recebendo um jato de plasma de hidrogênio com uma temperatura de massa média de 1000° C sob uma pressão de 0,05 até 0,5 MPa, de tal forma que ocorra uma mesclagem da suspensão de polímero ou granulado com o plasma de hidrogênio. Os resíduos poliméricos são decompostos completamente neste plasma de hidrogênio e reagem para resultar em produtos meta valiosos de alto valor endotérmico, como acetilenos, etilenos, hidrogênio, CO, HCN ou HCl. O campo de aplicação é o aproveitamento integral do material e o alto aprimoramento de todos os polímeros de alto peso molecular preparados pela indústria química, os quais tenham passado por um ou mais processos de aproveitamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37, 8, 11§1º da LPI 9279/96.
03/08/1999
RPI 1491
#7.1
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