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Dado oficial do INPI

CÉLULAS ELETRÔNICAS INDUTIVAS PARCIALMENTE SUPERPOSTAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9006534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1990

Publicação

11/08/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/90
  2. Publicação11/08/92
  3. Exame16/11/93
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Anulado18/03/03

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Signalcard Tecnologia Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. J. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a invenção a uma disposição construtiva de células eletrônicas indutivas cujas células são aplicadas a cartões eletrônicos indutivos e mais especificamente, células dispostas lado a lado, no cartão, de maneira a permitir maior densidade de células por cartão padrão ISO, sem prejudicar, com esse aumento de densidade, o perfeito desempenho dos cartões indutivos tanto na leitura como na gravação das células, obedecendo o lay-out das células a uma lei de formação bem definida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.23

INPI-52400.002048/08@Origem: Juízo da 004ª VF de Campinas@Processo Nº 2008.61.05.002825-0@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo@Autor: Signalcard Tecnologia Ind. e Com. Ltda@Réu: Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial@Comentário:Pedido de nulidade de ato administrativo praticado pelo INPI, encerrando o processo administrativo interposto pela CPQD com o consequente restabelecimento da patente em questão.

29/07/2008

RPI 1960

200

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.

18/03/2003

RPI 1680

205

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em telecomunicações

03/04/2001

RPI 1578

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da RPI.

02/03/1999

RPI 1469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

22/03/1994

RPI 1216

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/11/1993

RPI 1198

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1992

RPI 1132

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/1992

RPI 1111

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/1991

RPI 1071

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