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Dado oficial do INPI

Junta selante separável aperfeiçoada de abandono

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9004313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1990

Publicação

24/03/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/90
  2. Publicação24/03/92
  3. Exame25/08/92
  4. Deferimento18/01/94
  5. Concessão25/10/94
  6. Expirado01/06/10

Carta-patente expirada em 01/06/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a uma junta selante separável aperfeiçoada de abondono (51) compreendendo a provisão de um conector pino-pino (69) em sua porção central. uma camisa selante (65) e um mandril polido (67), sem perfil interno (reentrância para o assentamento de plug), com vedação por selos moldados (63) na porção inferior da camisa selante (65) e com barreira de detritos em sua porção superior, tendo, ainda, na parte superior do mandril polido (67), um rebaixo guia (79) com diâmetro menor para facilitar o encaixe de camisa selante (65) com os selos moldados (63) ao mandril polido (67).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/08/2005

01/06/2010

RPI 2056

22.2

Petição RJ/037109 não conhecida por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1702.

18/10/2005

RPI 1815

22.5

Referência: Petição 37109/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.

19/08/2003

RPI 1702

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 30/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

09/07/2002

RPI 1644

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 30/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

23/01/2001

RPI 1568

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 30/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.

08/02/2000

RPI 1518

Concessão da patente

#16.1

25/10/1994

RPI 1247

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

17/05/1994

RPI 1224

Deferimento

#9.1

18/01/1994

RPI 1207

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/08/1992

RPI 1134

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/1992

RPI 1112

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/1991

RPI 1058

Monitoramento de patentes

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