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Dado oficial do INPI

Processo de aquecimento elétrico de tubulações e dispositivos para a realização dos mesmos

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9004240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/1990

Publicação

24/03/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/90
  2. Publicação24/03/92
  3. Exame27/10/92
  4. Deferimento22/11/94
  5. Concessão25/07/95
  6. Expirado01/06/10

Carta-patente expirada em 01/06/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um processo para desobstruir tubulações condutoras de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, utilizando geração de calor por fenômenos elétricos, combinado ou não com a injeção de fluidos especiais. O processo de aquecimento da presente invenção compreende basicamente a introdução de um elemento de aquecimento no interior de uma tubulação condutora de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, através de uma carretel de acoplamento que é intercalado na dita tubulação condutora de fluidos, aplicando-se simultaneamente a esse elemento de aquecimento uma corrente elétrica, de modo que o calor gerado pelo dito elemento de aquecimento seja transmitido ao fluido viscoso ou à massa residual compactada no interior da tubulação condutora de fluido, provocando o desprendimento desses resíduos da parede interna da tubulação e restabelecendo as condições para o fluxo do fluido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/08/2005

01/06/2010

RPI 2056

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

25/02/2004

RPI 1729

22.5

Referência: Petição 37108/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.

19/08/2003

RPI 1702

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

09/07/2002

RPI 1644

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

23/01/2001

RPI 1568

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.

08/02/2000

RPI 1518

Concessão da patente

#16.1

25/07/1995

RPI 1286

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

28/03/1995

RPI 1269

Deferimento

#9.1

22/11/1994

RPI 1251

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/1994

RPI 1222

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/10/1992

RPI 1143

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/1992

RPI 1112

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/1991

RPI 1057

Monitoramento de patentes

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