Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/08/2005
01/06/2010
RPI 2056
Dados do pedido
Número
PI9004240Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
RJ, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de um processo para desobstruir tubulações condutoras de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, utilizando geração de calor por fenômenos elétricos, combinado ou não com a injeção de fluidos especiais. O processo de aquecimento da presente invenção compreende basicamente a introdução de um elemento de aquecimento no interior de uma tubulação condutora de fluidos viscosos e/ou ricos em resíduos orgânicos, através de uma carretel de acoplamento que é intercalado na dita tubulação condutora de fluidos, aplicando-se simultaneamente a esse elemento de aquecimento uma corrente elétrica, de modo que o calor gerado pelo dito elemento de aquecimento seja transmitido ao fluido viscoso ou à massa residual compactada no interior da tubulação condutora de fluido, provocando o desprendimento desses resíduos da parede interna da tubulação e restabelecendo as condições para o fluxo do fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/08/2005
01/06/2010
RPI 2056
Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
25/02/2004
RPI 1729
Referência: Petição 37108/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.
19/08/2003
RPI 1702
Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
09/07/2002
RPI 1644
Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
23/01/2001
RPI 1568
Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/08/2005;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.
08/02/2000
RPI 1518
#16.1
25/07/1995
RPI 1286
#13.1
28/03/1995
RPI 1269
#9.1
22/11/1994
RPI 1251
#6.1
03/05/1994
RPI 1222
#4.1
27/10/1992
RPI 1143
#3.1
24/03/1992
RPI 1112
#2.1
05/03/1991
RPI 1057
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