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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PRODUÇÃO PARA POÇOS SUBMARINOS DE PETRÓLEO

Prazo de SigiloPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8806661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1988

Publicação

31/07/1990

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/88
  2. Publicação31/07/90
  3. Exame13/02/91
  4. Deferimento16/02/94
  5. Concessão25/10/94
  6. Expirado02/09/08

Carta-patente expirada em 02/09/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE PRODUÇÃO PARA POÇOS SUBMARINOS DE PETRÓLEO". A presente invenção apresenta um sistema de produção submarino no qual um novo conceito de estrutura submarina para perfuração, completação e produção de poços de petróleo, foi especialmente projetado para ser utilizado em lâminas d'água de 1000 metros ou mais. A estrutura compreende um template manifold que se distribui radialmente a partir de uma fundação central (3) sobre a qual a dita estrutura (1) será assentada onde se localiza o manifold central (31) de controle de produção dos poços (16), cada braço da estrutura possui em sua extremidade uma abertura para adaptação de base-guia (5) para a perfuração dos poços (16), sendo que um dos braços (21) da estrutura (1) é destinado a receber os conectores (6) das linhas de exportação e das linhas de controle dos poços.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de patente depositado

#2.1

25/04/1989

RPI 966

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 16/12/2003

02/09/2008

RPI 1965

22.2

Petição RJ/037113 não conhecida por não cumprimento de exigênciapublicada na RPI 1702.

11/10/2005

RPI 1814

22.5

Referência: Petição 37113/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.

19/08/2003

RPI 1702

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 16/12/2003;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

16/07/2002

RPI 1645

Concessão da patente

#16.1

25/10/1994

RPI 1247

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

31/05/1994

RPI 1226

Deferimento

#9.1

16/02/1994

RPI 1211

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1991

RPI 1054

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/1990

RPI 1026

Monitoramento de patentes

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