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Dado oficial do INPI

PESCADOR PERMANENTE APERFEIÇOADO PARA PLATAFORMAS ANCORADAS

Prazo de SigiloPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8805969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/1988

Publicação

26/06/1990

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/88
  2. Publicação26/06/90
  3. Exame18/09/90
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão27/04/93
  6. Expirado02/09/08

Carta-patente expirada em 02/09/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PESCADOR PERMANENTE APERFEIÇOADO PARA PLATAFORMAS ANCORADAS". É provido um pescador permanente aperfeiçoado para plataformas ancoradas utilizado no lançamento e recuperação de uma âncora, compreendendo um corpo (11) dotado superiormente de um dispositivo de fixação (13) e inferiormente de um dispositivo rotativo (19), o dito dispositivo rotativo (19) apresentando centralmente em todo seu contôrno periférico um rebaixo (23) para assentamento do cabo da âncora e concentricamente uma bucha (25) auto-lubrificável, o referido dispositivo rotativo (19) estando localizado entre as bordas extremas (17) da porção mais larga do referido corpo (11) e alojado nas bases de assentamento (21) posicionadas lateralmente das referidas bordas extremas (17), o referido dispositivo (19) estando articulado ao referido corpo (11) através do pino (27).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/1989

RPI 962

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 16/11/2003

02/09/2008

RPI 1965

22.2

Petição RJ/037112 não conhecida por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1702.

18/10/2005

RPI 1815

22.5

Referência: Petição 37112/RJ de 07.07.2003.Esclarecer a cláusula 02 das condições contratuais, quanto à vigência da patente.

19/08/2003

RPI 1702

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 16/11/2003;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

16/07/2002

RPI 1645

Concessão da patente

#16.1

27/04/1993

RPI 1169

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

27/10/1992

RPI 1143

Deferimento

#9.1

09/06/1992

RPI 1123

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/1991

RPI 1092

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/09/1990

RPI 1033

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/1990

RPI 1024

Monitoramento de patentes

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