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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE REGISTRO OPTICAMENTE LEGÍVEL, PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAR UM SUPORTE DE REGISTRO, APARELHO PARA REGISTRAR INFORMAÇÕES SOBRE UM SUPORTE DE REGISTRO, E APARELHO PARA LEITURA DE UM SUPORTE DE REGISTRO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8705271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/1987

Publicação

24/05/1988

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/87
  2. Publicação24/05/88
  3. Exame21/08/90
  4. Deferimento23/11/93
  5. Concessão28/06/94
  6. Expirado29/07/08

Carta-patente expirada em 29/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

N.V. Philips'Gloeilampenfabrieken

NL

Philips Electronics N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

NL

F. K. (pessoa física)

NL

H. M. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

NL

W. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

8602504 · 06/10/1986

NL

8700655 · 20/03/1987

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/1988

RPI 918

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/1987

RPI 896

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/10/2007

29/07/2008

RPI 1960

19.1

INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.

15/02/2005

RPI 1780

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

29/12/1998

RPI 1460

Alteração de nome deferida

#25.4

25/11/1997

RPI 1408

Concessão da patente

#16.1

28/06/1994

RPI 1230

Deferimento

#9.1

23/11/1993

RPI 1199

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/08/1990

RPI 1029

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