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Dado oficial do INPI

Método de fabricação de estacas tubulares para plataformas e estacas tubulares para plataformas

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8704412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1987

Publicação

14/03/1989

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/87
  2. Publicação14/03/89
  3. Exame24/10/89
  4. Deferimento27/08/91
  5. Concessão30/06/92
  6. Expirado29/07/08

Carta-patente expirada em 29/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. J. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método de fabricação de estacas tubulares para plataformas, projetadas especialmente para serem utilizadas em plataformas de exploração e produção de petróleo, ditas plataformas estando localizadas em regiões de lâminas d'água de grandes profundidade. A invenção compreende uma estaca de grande diâmetro e com uma ponta fechada, obtida pela aplicação do referido método, em que a ponta da estaca é fechada por meio de uma casca axissimétrica de parede espessa de forma cônica, projetada de modo a permitir a sua penetração no solo, mantendo sua integridade estrutural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/10/1989

RPI 992

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/1989

RPI 960

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/1988

RPI 933

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E02D 5/48; E02D 15/28; E02B 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/08/2002

29/07/2008

RPI 1960

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2002;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

23/01/2001

RPI 1568

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2002;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.

08/02/2000

RPI 1518

Concessão da patente

#16.1

30/06/1992

RPI 1126

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

24/12/1991

RPI 1099

Deferimento

#9.1

27/08/1991

RPI 1082

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/1991

RPI 1056

Monitoramento de patentes

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