Pedido de patente depositado
#2.1
21/07/1987
RPI 874
Pedido deferido em 28/05/1991, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/1987. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smith International, Inc.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
Classificação IPC
Sem classificação IPC.
Prioridades unionistas
US
843049 · 24/03/1986
Resumo técnico
São descritas brocas de perfuração do tipo arrasto (20), que possuem pelo menos uma lâmina (36) e uma pluralidade de canais para fluxo de fluído (44), incorporadas na lâmina para conduzir o fluido deperfuração ou lama de resfriamento desde o interior ôco (32) da broca até os furos de descarga ou ejeção (46) localizados na borda ou cume de corte dianteiro (40) de lâmina. Na lâmina são incorporadashastes (48) de diamantes ou materiais de corte similares duros, inseridos na lâmina em uma configuração tal que quando a lâmina se desgasta ou erosiona e pequenos pedaços de diamantes são perdidos durante a perfuração, mais diamantes serão expostos à formação a ser perfurada. Durante e erosão ou desgaste das lâminas, os furos de descarga de fluido (46) continuam a operar e ejetam o fluido de resfriamento adjacente e substancialmente cada haste de diamante (48), com o que o enxaguamento dos cortes e o resfriamento dos diamantes é grandemente aperfeiçoado. Em algumas realizações da invenção sãodispostas hastes de materiais alternativamente duros e moles (52 e 58), substancialmente em paralelo com as hastes de inserção, com o cortador de diamante ou cortador similar de material duro. Quandoo material brando das hastes é exposto para perfurar e formação, formam-se recortes (64) que são posteriormente erosionados pelo material duro das hastes, exposto subsequentemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#2.1
21/07/1987
RPI 874
#11.4
06/10/1992
RPI 1140
#13.1
10/09/1991
RPI 1084
#9.1
28/05/1991
RPI 1069
#4.1
21/08/1990
RPI 1029
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