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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA RASTREAR VEÍCULOS EQUIPADOS DE TRANSCEPTOR REGISTRADO POR COMPUTADOR, PROCESSO PARA LOCALIZAR UM OBJETO EQUIPADO DE TRANSCEPTOR, APARELHO TRANSCEPTOR, TRANSCEPTOR DE RADIOFUSÃO VARIÁVEL E APARELHO PARA RASTREAR VEÍCULO TRANSCEPTOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8701433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1987

Publicação

29/12/1987

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/03/87
  2. Publicação29/12/87
  3. Exame10/05/88
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

US

Inventores

N. S. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

847.152 · 31/03/1986

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/05/1988

RPI 916

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/1987

RPI 897

Pedido de patente depositado

#2.1

07/07/1987

RPI 872

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G01S 13/80.

20/03/2018

RPI 2463

19.1

INPI-52400.001463/04@Origem: Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.511026-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: LO JACK CORPARATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento à remessa oficial ao recurso interposto, nos termos do Voto do Relator.

16/11/2010

RPI 2080

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/03/2007

29/07/2008

RPI 1960

19.1

INPI-52400.001463/04@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2004.51.01.511026-9@Nº Mandado: MTL.0035.000111-0/2005@Área:10@Mandado de intimação@Autor: LO JACK CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: (...) tendo em vista a verossimilhança das alegações, consubstanciada na procedência do pedido e o perigo na demora, já que o prazo de vigência da patente em questão expiraria em março de 2002, reitero a decisão de fls. 383/385, em que foi DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA, determinando que o INPI averbe, após o pagamento da retribuição anual, a extensão provisória do prazo de vigência da patente PI 8701433-5.@Apenas ressalto que o deferimento da tutela antecipada é condicionado ao pagamento da retribuição anual, abrangendo o período de extensão do prazo da patente, uma vez que a parte autora, por força da presente decisão, estará se beneficiando da dilação do prazo. Assim, deve cumprir tal obrigação, eis que expressamente prevista no art. 84 da LPI, sob pena de extinção da patente (art. 86).

20/12/2005

RPI 1824

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 032435/RJ de 09/06/2004.

30/08/2005

RPI 1808

Cessão de direito de exploração

#22.1

13/06/1995

RPI 1280

Concessão da patente

#16.1

26/04/1994

RPI 1221

Deferimento

#9.1

24/08/1993

RPI 1186

Republicação - classificação IPC

#15.11

08/12/1992

RPI 1149

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/1992

RPI 1144

15.5

12/11/1991

RPI 1093

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