Solicitação de exame técnico
#4.1
10/05/1988
RPI 916
Dados do pedido
Número
PI8701433Tipo
Depósito
Publicação
Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
US
Inventores
N. S. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
847.152 · 31/03/1986
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.1
10/05/1988
RPI 916
#3.1
29/12/1987
RPI 897
#2.1
07/07/1987
RPI 872
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G01S 13/80.
20/03/2018
RPI 2463
INPI-52400.001463/04@Origem: Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.511026-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: LO JACK CORPARATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento à remessa oficial ao recurso interposto, nos termos do Voto do Relator.
16/11/2010
RPI 2080
#21.1
Patente extinta em 30/03/2007
29/07/2008
RPI 1960
INPI-52400.001463/04@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2004.51.01.511026-9@Nº Mandado: MTL.0035.000111-0/2005@Área:10@Mandado de intimação@Autor: LO JACK CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: (...) tendo em vista a verossimilhança das alegações, consubstanciada na procedência do pedido e o perigo na demora, já que o prazo de vigência da patente em questão expiraria em março de 2002, reitero a decisão de fls. 383/385, em que foi DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA, determinando que o INPI averbe, após o pagamento da retribuição anual, a extensão provisória do prazo de vigência da patente PI 8701433-5.@Apenas ressalto que o deferimento da tutela antecipada é condicionado ao pagamento da retribuição anual, abrangendo o período de extensão do prazo da patente, uma vez que a parte autora, por força da presente decisão, estará se beneficiando da dilação do prazo. Assim, deve cumprir tal obrigação, eis que expressamente prevista no art. 84 da LPI, sob pena de extinção da patente (art. 86).
20/12/2005
RPI 1824
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 032435/RJ de 09/06/2004.
30/08/2005
RPI 1808
#22.1
13/06/1995
RPI 1280
#16.1
26/04/1994
RPI 1221
#9.1
24/08/1993
RPI 1186
#15.11
08/12/1992
RPI 1149
#6.1
03/11/1992
RPI 1144
12/11/1991
RPI 1093
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