Concessão da patente
#16.1
26/09/1989
RPI 988
Dados do pedido
Número
PI8407032Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/09/1989 e depois extinta em 23/06/2009. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APV International Limited
GB
APV South America Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
F. W. (pessoa física)
FR
G. E. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/09/1989
RPI 988
#13.1
11/07/1989
RPI 977
#9.1
28/02/1989
RPI 958
#6.1
26/07/1988
RPI 927
#4.1
28/07/1987
RPI 875
#1.3
30/07/1985
RPI 771
#21.6
Referente a 16ª, 17, 19ª e 20ª anuidades.
23/06/2009
RPI 2007
O interessado deverá comprovar o recolhimento referente à 16ª, 17ª, 19ª e 20ª anuidades, conforme o disposto na RPI 1957 de 08/07/2008, código 19.1, referente à notificação de decisão judicial.
15/07/2008
RPI 1958
INPI-52400.003569/99@Origem: Juiz Federal da 15º Vara do Rio de Janeiro@Processo 99.0020184-1/ORDINARIA/OUTRAS@MANDADO DE CITAÇÃO@Apelado: APV SOUTH AMERICA IND/COM/LTDA @Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acórdão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar que os prazos de vigência das patentes de invenção nº PI 8407032-3 e nº PI 8401400 sejam dilatados, em cinco anos, pela aplicação imediata ao seu curso do art, 40, da Lei 9.279/96, de sorte que os mesmos expirar-se-ão em 22/08/2004 e 27/03/2004 e para condenar a parte Ré na obrigação de fazer as necessárias anotações administrativas cabíveis para o total cumprimento desta decisão, bem como publicar em seu órgão oficial exigência para que o Autor pague as anuidades que excederam a 15ª, dentro do prazo fixado no art. 224 da lei da propriedade industrial.
08/07/2008
RPI 1957
INPI-52400.003453/99@14ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº99.0011982-7@Autor: ANHEMBI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA@Réu: APV SERVICES LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI - INPI@Decisão: Julgo extinto o processo PI8407032-3, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.
11/01/2005
RPI 1775
TRF - 2ª Região@Proc. Nº 99.02.01.035428-4@Agravo de Instrumento 043429 @Agravante: APV Internacional Limited@Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo ativo pleiteado, e defiro a liminar para que seja dada ciência a terceiros de que a patente (PI 8407032 - depósito em 22/08/94) se acha sub judice, continuando a mesma em pleno vigor.
14/12/1999
RPI 1510
#25.1
Transferido de: APV International Limited.
19/10/1999
RPI 1502
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição nº 003034/RJ de 01/02/1999.
21/09/1999
RPI 1498
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