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Dado oficial do INPI

DISCO CAPAZ DE SER OTICAMENTE LIDO, PROCESSO PARA GRAVAR DADOS SOBRE UM DISCO, APARELHO PARA LER UM DISCO, E, PROCESSO PARA LER UM BLOCO DE DADOS DE UM DISCO

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8404319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1984

Publicação

30/07/1985

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/84
  2. Publicação30/07/85
  3. Exame28/04/87
  4. Deferimento22/01/91
  5. Concessão27/08/91
  6. Expirado08/07/08

Carta-patente expirada em 08/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V

NL

N.V. Philips'Gloeilampenfabrieken

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. M. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

161514/58 · 01/09/1983

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/1989

RPI 997

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/04/1987

RPI 862

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/1985

RPI 771

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/1984

RPI 733

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 29/08/2004

08/07/2008

RPI 1957

19.1

INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.

15/02/2005

RPI 1780

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

01/06/1999

RPI 1482

Alteração de nome deferida

#25.4

25/11/1997

RPI 1408

Concessão da patente

#16.1

27/08/1991

RPI 1082

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

14/05/1991

RPI 1067

Deferimento

#9.1

22/01/1991

RPI 1051

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