Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
28/11/1989
RPI 997
Dados do pedido
Número
PI8404319Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Koninklijke Philips Electronics N.V
NL
N.V. Philips'Gloeilampenfabrieken
NL
P. V. (pessoa física)
NL
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
28/11/1989
RPI 997
#4.1
28/04/1987
RPI 862
#3.1
30/07/1985
RPI 771
#2.1
06/11/1984
RPI 733
#21.1
Patente extinta em 29/08/2004
08/07/2008
RPI 1957
INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.
15/02/2005
RPI 1780
#25.4
Alterado de: Philips Electronics N.V.
01/06/1999
RPI 1482
#25.4
25/11/1997
RPI 1408
#16.1
27/08/1991
RPI 1082
#13.1
14/05/1991
RPI 1067
#9.1
22/01/1991
RPI 1051
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