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Dado oficial do INPI

CONETOR DE EXTREMIDADE; ELEMENTO DE PAREDE; ESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO E PROCESSO PARA SUA MONTAGEM.

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8400460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/1984

Publicação

11/09/1984

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito03/02/84
  2. Publicação11/09/84
  3. Exame14/10/86
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

VE

Inventores

A. S. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

463405 · 07/02/1983

VE

352 · 03/03/1983

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/09/1989

RPI 988

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

18/07/1989

RPI 978

Deferimento

#9.1

28/03/1989

RPI 962

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/1988

RPI 926

6.2

22/09/1987

RPI 883

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/10/1986

RPI 834

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/1984

RPI 725

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/1984

RPI 704

19.1

INPI-52400.000333-1999@ Seção Judiciária do Rio de Janeiro@2ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0055933-23.1999.4.02.5101@Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Recorrido: ALEJANDRO STEIN@Decisão: Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para que prevaleça o voto vencido do acórdão recorrido, que julgou improcedente o pedido de extensão para 20(vinte) anos de validade da patente discutida.Transitou em julgado no dia 02 de setembro de 2019.

03/03/2020

RPI 2565

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/02/2004

08/07/2008

RPI 1957

19.1

2ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 99.2760-4@Ação Cautelar@Requerente: Alejandro Stein@Requerido: Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI@Decisão: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar ao INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que considere válida, para todos os efeitos legais, a patente n. PI 8400460-6, até ulterior determinação judicial, ou no máximo por mais 5 (cinco) anos, a contar de hoje.

23/02/1999

RPI 1468

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