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Dado oficial do INPI

CASSETE DE FITA MAGNÉTICA, E, COMBINAÇÃO DE APARELHO PARA CASSETE DE FITA MAGNÉTICA E DISPOSITIVO EXTRATOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8301185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1983

Publicação

22/11/1983

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/83
  2. Publicação22/11/83
  3. Exame24/12/85
  4. Deferimento10/01/89
  5. Concessão29/08/89
  6. Expirado01/07/08

Carta-patente expirada em 01/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Philips Electronics N.V

NL

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Inventores

J. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

8201009 · 11/03/1982

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/08/1989

RPI 984

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

30/05/1989

RPI 971

Deferimento

#9.1

10/01/1989

RPI 951

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/1988

RPI 912

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/12/1985

RPI 792

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/1983

RPI 683

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/1983

RPI 653

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/03/2003

01/07/2008

RPI 1956

19.1

INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.

15/02/2005

RPI 1780

Alteração de nome deferida

#25.4

25/11/1997

RPI 1408

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