Pedido de recurso
#12.3
18/10/1988
RPI 939
Dados do pedido
Número
PI7900361Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 21/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
870.973 · 20/01/1978
US
927.198 · 24/07/1978
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.3
18/10/1988
RPI 939
05/07/1988
RPI 924
#6.1
06/10/1987
RPI 885
#6.1
24/01/1984
RPI 692
#6.1
19/04/1983
RPI 652
04/05/1982
RPI 602
#3.1
14/08/1979
RPI 460
#21.1
Patente extinta em 19/01/1999, cfe. dec. judicial (desp. 19.1-RPI 2148, de 06/03/2012)
21/07/2015
RPI 2324
INPI-52400.003748/06@25ª Vara Federal de Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2006.51.01.524783-1@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: FMC CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ACÓRDÃO: Mantido o prazo de validade da patente conferido pelo INPI, conforme decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
06/03/2012
RPI 2148
INPI-52400.003748/06@Tribunal Regional Federaç da 2ª Região@Agravo de Instrumento nº 2006.02.01.012341-4 (Processo original nº 2006.51.01.524783-1)@Impetrante: INPI@Impetrado: FMC Corporation@Decisão: Deferido o efeito suspensivo da decisão que concedeu liminar em parte, nos autos do mandado de segurança referente ao processo original. Fica, portanto, restabelecido o ato administrativo que fitou o prazo de vigência das patentes PI 7900361-3 e PI 7908936-4 para 19/01/1999.
12/12/2006
RPI 1875
INPI-52400.003748/06@Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº: 2006.51.01.524783-1@Nº TUT/LIM:MTL.7153.007008-6/2006@Nº DE MANDADO: MTL.0035.000086-3/2006@Impetrante: FMC CORPORATION@Impetrado: Diretor da Diretoria de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão: DEFIRO EM PARTE A LIMINAR requerida, para determinar a suspensão até decisão final desta lide, dos atos administrativos que retificaram o prazo de validade das patentes PI 7900361-3 e PI 7908936-4 (fls. 26/27), restaurando, assim, o prazo de vigência até, 11/04/2016, devendo o impetrado publicar esta determinação na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2006
RPI 1868
Referente as RPI´s 1840 de 11/04/2006 cod. de despacho 16.1 e 1844 de 09/05/2006 cod. de despacho 16.3, quanto ao prazo de validade.
23/05/2006
RPI 1846
Referente a RPI 1840 de 11/04/2006, cod. de despacho 16.1, quanto ao prazo de validade.
09/05/2006
RPI 1844
#16.1
11/04/2006
RPI 1840
#9.1
26/10/2004
RPI 1764
Anulado o arquivamento publicado na RPI 924 de 05/07/88 face a decisão judicial
18/11/2003
RPI 1715
INPI-08640.001178/90@Origem: 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº90.29104-6@Nº Mandado: 1520/2003@Mandado de intimação@Autor: FMC CORPORATION@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Afastada a incidência da proibição contida no Art. 9º., alínea "d", do extinto Código de Propriedade Industrial, para ser processado os pedidos de patente PI7900361 e PI7908936.
11/11/2003
RPI 1714
12/06/1990
RPI 1022
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