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Dado oficial do INPI

SISTEMA MODULAR PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1107472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

02/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor11/03/31

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

E. V. (pessoa física)

BR

S. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA MODULAR PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. A presente invenção trata de alternativa tecnológica para a construção de paredes - sejam elas estruturais ou apenas de vedação - e de pisos e coberturas, através da associação de componentes construídos com materiais leves e passíveis de montagem a seco, como por exemplo peças curtas de madeira maciça, ou seja, peças de pequenas seções transversais (3 x 10 cm) e comprimentos (61,5 cm no máximo). As vantagens deste sistema podem ser assim enumeradas: 1-) com apenas 4 tamanhos de painéis é possível fechar um grande numero de vãos tanto horizontalmente (diferentes longitudes ou vãos) quarto verticalmente (alturas diferentes de pé-direito). Esse princípio aditivo permite que haja variedade, diferentemente do que geralmente acontece em construções com painéis, em que se fico limitado à largura e altura do painel como definidores das larguras e alturas dos espaços. Esse é o grande diferencial deste produto; 2-) os componentes serão preferencialmente construídos com madeira maciça - que se trata de matéria renovável - mas podem também ser construídos com madeira e gesso ou com qualquer outro material, contanto que as relações de medidas externas dos componentes sejam mantidas; 3-) as peças, por serem pequenas e leves, podem ser transportadas por veículos domésticos e montadas na obra por mão de obra não especializada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

22/04/2026

RPI 2885

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

21/10/2025

RPI 2859

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

20/05/2025

RPI 2837

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

22/10/2024

RPI 2807

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/10/2023

RPI 2752

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

11/04/2023

RPI 2727

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

18/10/2022

RPI 2702

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

26/04/2022

RPI 2677

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

05/10/2021

RPI 2648

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

11/05/2021

RPI 2627

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

13/10/2020

RPI 2597

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

04/08/2020

RPI 2587

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 11.03.2031; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

8.7

20/06/2017

RPI 2424

11.14

Referente à RPI N° 2413 de 04/04/2017, por ter sido indevido.

18/04/2017

RPI 2415

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. e 6a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150727842-4 e 22160740739-0, respectivamente.

13/12/2016

RPI 2397

15.12

RENUMERADO DE PI1003146-4 PARA PI1107472-8, UMA VEZ QUE A GRU APRESENTADA NO ATO DO DEPÓSITO (0000221004939110) TEVE SEU PAGAMENTO AGENDADO, TENDO SIDO EFETIVAMENTE PAGA NO DIA 11/03/2011, DATA ESTA QUE PASSA A FIGURAR COMO NOVA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO.

22/10/2013

RPI 2233

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2013

RPI 2191

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2011

RPI 2104

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