Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI1107374Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EXTENSÃO PARA PILHAS E PARA CARREGADORES PORTÁTEIS DE EMERGÊNCIA DE CELULARES. Extensão para pilhas e para carregadores portáteis de emergência de celulares, que em apenas um elementos conjuga as funções de atuar como extensão para pilhas e para carregadores portáteis de celulares, proporcionando-se, assim, menor custo com pilhas e menores danos ao meio ambiente. A dita extensão é constituída de uma sub-extensão para pilhas, cujos pares de pilhas artificiais ligados em série (I, II, III IV, V, VI) se conectam às cargas em questão pelos fios positivo ( ) e negativo ( ). É constituída também de outra sub-extensão pra carregador de celulares, composta por Jack P-1 macho mono (6), que recebe a carga do carregador e a distribui entre quatro celulares, artravés dos Jacks P-2 fêmeas primeiro (13), segundo (20), terceiro (21) e quarto (22), com suas respectivas reduções e cabos. Possui também uma redução P-1 fêmea x P-2 macho mono (5), que se conecta no lado P-1 ao Jack P-1 macho mono (6) e no P-2 macho ao Jack P-2 fêmea mono (4) pelos fios positivo (2) e negativo (3) ao Plug P-4 (1), que se liga ao carregador portátil manual que dispensa pilhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
#11.1
19/04/2016
RPI 2363
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
06/11/2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 14110003434 em 07/12/2011 04:32(MG).
16/10/2012
RPI 2180
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