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Dado oficial do INPI

SUBSTITUTO OU CURATIVO TISSULAR

IndeferidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1107303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2011

Publicação

05/11/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/11
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO

RS, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUBISTITUTO OU CURATIVO TISSULAR.O objetivo da presente invenção é fornecer um substituto ou curativo tissular , onde matrizes, suporte são formados por nanofibras ou micrifibras utulizando polímeros biodegraadáveis e biocompatíveis incerporado à biomassa da Spirulina, visando resolver os problemas encontrados no estados da técnicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento

#9.2

12/01/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/748 , A61L 15/36 , D04H 1/728

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/05/2020

RPI 2574

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61L 15/36, A61K 35/74, A61K 35/66, D04H 1/728

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110006571 em 02/12/2011 12:00(RS).

02/10/2012

RPI 2178

Monitoramento de patentes

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