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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO EXTRATO SECO DE GUACO

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1106918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2011

Publicação

05/11/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/11
  2. Publicação05/11/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO EXTRATO SECO DE GUACO. A presente patente de invenção "Processo de obtenção do extrato seco de guaco" trata de um processo que consiste na obtenção do extrato de guaco a ser utilizado para fabricação de medicamento, no campo da medicina humana e que apresenta como efeitos terapêuticos ser balsâmico da tosse, bronco-dilatador e expectorante; além de indicar o processo vai possibilitar sua produção em cápsulas, uma demandado SUS (Sistema Único de Saúde) para distribuição gratuita e, que tem por objetivo atender usuários diabéticos impossibilitados de toma-lo na forma de xarope.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2012

RPI 2185

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110115457 em 10/11/2011 11:59(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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