Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2015
RPI 2331
Dados do pedido
Número
PI1106638Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RJ, BR
E. L. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a Patente de Invenção para o Recarregador de Bateria Autossuficiente, composto de baterias (1), motor elétrico (2), dispositivo de tração e velocidade (3) gerador de energia elétrica (4), ponte retificadora (5), conforme demonstra o desenho n 1 e único, que acompanha e integra o presente Relatório Descritivo, Reivindicação e Resumo anexos. O presente invento recarrega a bateria utilizando a energia residual da própria bateria (1) para acionar motor elétrico (2) cuja função é movimentar o gerador (4) na velocidade ideal através do dispositivo de tração de velocidade (3) fornecendo a energia para recarregar a bateria (1). A bateria deve estar desligada de qualquer equipamento consumidor durante o período de recarga. A bateria não opõe resistência ap recebimento de carga como um equipamento elétrico qualquer quando ligado, havendo fornecimento de energia com tensão e corrente compatível com a especificação da bateria e na mesma polaridade, a bateria acumulará a energia elétrica para uso posterior. A novidade inventiva apresentada é de usar parte da carga elétrico da bateria para gerar energia e recarregar a própria bateria através do motor e gerador explorando abaixa oposição resistiva que a bateria oferece na recarga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2015
RPI 2331
#11.1
09/06/2015
RPI 2318
#3.1
10/09/2013
RPI 2227
#2.1
30/10/2012
RPI 2182
#2.10
Número de Protocolo 20110113887 em 07/11/2011 02:10(RJ).
28/08/2012
RPI 2173
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