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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÓVEL PARA PROTEÇÃO DE CABOS NO IÇAMENTO DE CARGA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2011

Publicação

02/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/11
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Em vigor20/10/31

Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 20/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÓVEL PARA PROTEÇÃO DE CABOS NO IÇAMENTO DE CARGA Descreve-se um dispositivo móvel (10) para proteção de cabos (30) no içamento de carga dotada de arestas, o dispositivo móvel (10) compreendendo uma cantoneira (1) em forma de "L" que recebe a aresta da carga a ser içada; uma estrutura tubular (2) dotada de uma porção interna (21) que envolve parcialmente a cantoneira (1) e uma porção externa (22) que recebe os cabos (30) e compreende pelo menos um par de elementos de fixação (7); e pelo menos uma travessa (3) associada aos elementos e fixação (7); a travessa (3) fixando deslizavelmente a cantoneira (1) e a estrutura tubular (2) nos cabos (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2011, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de sede deferida

#25.7

09/10/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de sede deferida

#25.7

18/09/2018

RPI 2489

Transferência em exigência de complementação

#25.9

A fim de atender as duas alterações de endereço requeridas através da petição nº 870180039254 de 11/05/2018, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 248, relativa a segunda alteração, além da guia de cumprimento de exigência.

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2014

RPI 2278

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2012

RPI 2182

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110003021 em 20/10/2011 03:35(MG).

21/08/2012

RPI 2172

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